ANECRA LANÇA SÍNTESE DAS MEDIDAS COM IMPACTO NO SETOR AUTOMÓVEL (actualizado ao dia)

A ANECRA, através do seu Gabinete Jurídico, desenvolveu um documento de síntese das medidas de Execução de Estado de Emergência, com impacto direto no Setor Automóvel. A Associação procura assim, esclarecer os profissionais do setor de forma simples e sintética acerca das medidas aplicáveis, de modo a assegurarem o cumprimento das mesmas ao mesmo tempo que garantem a continuação das suas atividades dentro da normalidade possível.

Destacam-se as seguintes Medidas pela sua importância para a atividade das empresas do setor automóvel:

Suspensão de atividades no âmbito da prestação de serviços

• São suspensas as atividades de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que prestem serviços de primeira necessidade ou outros serviços considerados essenciais, nomeadamente estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque e postos de abastecimento de combustível.

Suspensão de atividades no âmbito do comércio a retalho

• São suspensas as atividades de comércio a retalho, com exceção daquelas que disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais, elencadas no anexo II do Decreto n.º 2-A/2020 de 20 de março.
• A referida suspensão não se aplica, aos estabelecimentos de comércio por grosso, nem aos estabelecimentos que pretendam manter a respetiva atividade, exclusivamente, para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo, estando neste caso interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público

Comércio eletrónico e serviços à distância ou através de plataforma eletrónica

• Não se suspendem as atividades de comércio eletrónico, nem as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica

Atendimento prioritário

• Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços que mantenham atividade, devem atender com prioridade as pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, os profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social

Teletrabalho

• É ainda, obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam.

Para mais informação acerca das medidas respeitantes ao setor Automóvel, os interessados podem visitar o website da ANECRA em www.anecra.pt