ANECRA | INSPEÇÕES TÉCNICAS PERIÓDICAS COM MEDIDAS EXCEPCIONAIS

Após a publicação do Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de março, que estabeleceu medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID -19, no âmbito das inspeções técnicas periódicas, foi publicada a Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, que veio regular o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos.

Esta Portaria vem estabelecer que se mantem o atendimento para a prestação dos serviços essenciais, mediante marcação. São serviços essenciais os serviços de inspeção referentes aos seguintes veículos: automóveis pesados de passageiros (M2 e M3); automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3); reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas; automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias; reinspeções a veículos anteriormente reprovados; inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados; inspeções extraordinárias para reaver documentos; automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada; automóveis utilizados no transporte escolar.

Após a publicação do decreto-lei, a ANECRA identificou uma lacuna neste novo quadro legal, já que o mesmo não previa inspeções a veículos matriculados antes de 13 de março, o que se tornaria um problema para algumas empresas com viaturas em processo de reparação ou a aguardar peritagem, e para empresas de comércio de viaturas. Destas preocupações, deu a ANECRA conta às entidades competentes, solicitando a alteração deste quadro de forma a permitir que as suas empresas associadas pudessem entregar aos clientes, viaturas que não estariam inibidas de circular.

Foi agora publicada a Portaria n.º 90/2020, de 9 de abril, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 80-A/2020, e que acrescenta “Quaisquer veículos que se deveriam ter apresentado a inspeção antes de 13 de março de 2020.” aos veículos abrangidos pelos serviços essenciais de inspeção.

Esta Portaria entrou em vigor no dia passado dia 10 de abril.