CONHEÇA AS EXCEÇÕES À PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO ENTRE CONCELHOS NO FIM DE SEMANA

Foi publicado esta segunda-feira à noite, em Diário da República, o diploma nº 89-A/2020, de 26 de outubro, determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental, consagrando que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00 do dia 30 de outubro de 2020 e as 6:00 do dia 3 de novembro de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.

Esta restrição não se aplica, entre outras situações, às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que:

  • Prestem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana; ou
  • Estejam munidos e uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação não se circunscrever às áreas supra definidas.

Não se encontra definido qualquer modelo oficial para o efeito. Para obter informação mais detalhada sobre este assunto e ou a minuta de Declaração, para as empresas associadas, basta clicar aqui para aceder ao site da ANECRA.

Relembramos que nos Concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira o teletrabalho é obrigatório, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, no âmbito das Medidas especiais consagradas para estes Concelhos.