ESTADO DE EMERGÊNCIA| LIMITES À CIRCULAÇÃO ENTRE 9 E 23 DE NOVEMBRO

No passado dia 9 de novembro de 2020 às 00h00 entrou em vigor o estado de emergência conforme o Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020 de 6 de novembro, que declarou o Estado de Emergência, situação que abrange todo o território nacional e que decorre até às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações.

Encontram-se igualmente definidas, através do Decreto nº 8/2020, de 8 de novembro, as regras de execução da declaração do estado de emergência, que definem o eventual encerramento da circulação rodoviária e ferroviária.

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