ESTADO DE EMERGÊNCIA | REFORÇO DAS MEDIDAS DE CONFINAMENTO

O Decreto nº 3-B/2021, de 19 de janeiro, em vigor desde às 00h00 de 20 de janeiro, veio alterar a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República e reforçar as medidas restritivas de confinamento estabelecidas no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia por COVID-19.

Destacam-se pela sua importância para o setor automóvel, as seguintes alterações:

  • Proibição de circulação entre concelhos, ao fim de semana (entre as 20:00h de sexta feira e as 05:00h de segunda feira);
  • As atividades de comércio a retalho (inclui stands) e de prestação de serviços (inclui oficinas de reparação e manutenção automóvel), encerram às 20:00 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados;
  • Todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar, em 48 horas, à ACT, a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável;
  • Por forma a limitar as deslocações e aglomeração de pessoas, é proibida a publicidade a campanhas de promoções ou liquidações;
  • Reforço de fiscalização da ACT e das forças de segurança.

Para informações mais detalhadas sobre este assunto, poderá clicar aqui.