ABERTURA DO COMÉRCIO AUTOMÓVEL

A ANECRA através do seu Gabinete Jurídico, enviou aos seus Associados, uma informação a esclarecer o Decreto nº 4/2021, publicado a 13 de Março, no âmbito do Estado de Emergência renovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, que determinou a abertura de estabelecimentos de comércio de automóveis (stand`s) e velocípedes, a partir de 15 de Março, em conformidade com a pretensão manifestada pela ANECRA, inserindo o comércio automóvel na primeira fase do plano de desconfinamento apresentado pelo Governo (Resolução do Conselho de Ministros nº 19/21, de 13 de março que estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19).

Este diploma legal determinou, ainda, que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento (aplicável ao comercio e reparação automóvel), encerram até às 21:00 h durante os dias úteis e até às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados.

O teletrabalho mantém-se como obrigatório, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes.

A circulação para fora do concelho do domicílio é proibida no período compreendido entre as 20:00 h da próxima sexta-feira e as 05:00 h de segunda-feira e, diariamente, a partir do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções já previstas na Lei.

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