CARTÃO DE CIDADÃO E OUTROS DOCUMENTOS COM PRAZO DE VALIDADE ESTENDIDO ATÉ FINAL DO ANO

Tem o cartão de cidadão a expirar? Com uma pandemia por COVID-19 ainda bastante ativa, a sociedade adapta-se e é também preciso fazer alguns ajustes ao nível dos serviços. Nesse sentido, o Governo voltou a estender o prazo de validade de documentos expirados.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 22-A/2021, um cartão de cidadão que expire, entretanto, tem validade até 31 de dezembro de 2021.

Cartão de Cidadão até 31 de dezembro de 2021

Desde março de 2020 que, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, o Governo tem vindo a adotar uma série de medidas em matéria de combate àquela pandemia, seja numa perspetiva epidemiológica, seja numa ótica de apoio social e económico às famílias e às empresas.

Nesse sentido há alterações nos prazos de validade do cartão de cidadão e outros.

Segundo o Decreto-Lei n.º 22-A/2021…

Certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021.

O documento refere ainda que…

Os documentos referidos nos números anteriores continuam a ser aceites nos mesmos termos após 31 de dezembro de 2021, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.

Tal cenário aplica-se também ao cartão da ADSE. O documento indica que…

O cartão de beneficiário familiar de ADSE cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores é aceite até 31 de dezembro de 2021.

Resumo dos cartões e documentos admissíveis até 31 de dezembro:

  • Cartão de Cidadão
  • Atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem em 2021;
  • Certidões;
  • Certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil;
  • Documentos e vistos relativos à permanência em território nacional;
  • Licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE.

Relativamente à carta de condução, as que caduquem ou venham a caducar até 30/06/2021 têm uma prorrogação por um período de 10 meses contados a partir da data do seu término.

Relativamente às férias, é referido que a aprovação e afixação do mapa de férias até ao dia 15 de abril, nos termos do n.º 9 do artigo 241.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e por remissão da alínea i) do n.º 1 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 122.º e do artigo 126.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, respetivamente, pode ter lugar até 15 de maio.

Fonte: pplware

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