Conduzir de chinelos: Multa ou mito? A ANSR esclarece

O calor veio para ficar e há muitos portugueses que estão ou vão iniciar o seu período de férias. As idas até à praia fazem-se na maior parte das vezes de automóvel e por isso é bom desmistificarmos uma dúvida que ainda persiste para muitos condutores.

Conduzir de chinelos dá ou não multa?

Não há qualquer legislação que proíba os condutores de vestir ou utilizar qualquer tipo de vestuário. Afinal tudo não passa de um mito.

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) garante que “não há nenhum artigo do Código da Estrada que diga que é proibido conduzir de chinelos, descalço ou em tronco nu”.

Existe apenas, o artigo 11.º do Código da Estrada que refere que os “condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução em segurança”.

Ou seja, desde que os chinelos não prejudiquem a condução, não há qualquer inconveniente nem pode ser sujeito a coima.

Fonte: Notícias ao Minuto

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