Com a atual legislação, o para-brisas já não precisa de ter uma coleção de selos. Basta o do seguro automóvel. A sua ausência, porém, resulta numa contraordenação leve e numa coima entre 125 e 250 euros.
Durante muitos anos, os vidros dos automóveis eram obrigados a apresentar uma autêntica coleção de “selos”. Mas, hoje em dia, já não é bem assim. Basta um: o único “selo” obrigatório colocar no para-brisas é o do seguro.
Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.˚ 144/2012 que deixou de ser obrigatório ter o selo de inspeção automóvel colocado no para-brisas do veículo, bem como o selo do IUC, devendo, no entanto, o condutor fazer-se acompanhar do respetivo comprovativo da inspeção do veículo e do pagamento do IUC. Além disso, deverá garantir sempre que tem os seguintes documentos no seu veículo, em todas as situações: Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação; Carta de Condução; Carta Verde do seguro automóvel; Documento Único Automóvel; comprovativo da inspeção obrigatória; certificado de seguro automóvel.
Se o selo do seguro automóvel não se encontrar no para-brisas, tal resulta numa contraordenação leve, que pode implicar o pagamento de 125 a 250 euros.
Outra das dúvidas frequentes é onde devem os selos ser colocados no para-brisas. Isto porque, mesmo não sendo obrigatórios, o proprietário do veículo pode querer mantê-los visíveis. Se for o caso, importa saber que estes deverão sempre ser colocados no canto inferior direito.
Fonte: Motor 24
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