Férias fiscais passam a abranger selo do carro

Os cidadãos que possuam carros com aniversário de matrícula no passado mês de julho e que ainda não pagaram têm um prazo até ao final de agosto, sem qualquer penalização.

As férias fiscais vão passar a abranger também o selo do carro, o que significa que os contribuintes com carros com aniversário de matrícula no passado mês de julho e que ainda não pagaram têm um prazo até ao final de agosto, sem qualquer penalização.

A notícia é avançada pelo Jornal de Negócios, que cita a Autoridade Tributária e Aduaneira, que dá resposta positiva a um desejo muitas vezes repetido pelos contabilistas. Os profissionais diziam ter dificuldades em tirar férias e, ao mesmo tempo, respeitar os prazos fiscais. Este novo regime de férias fiscais foi instituído por uma lei que data de fevereiro.

O Imposto Único Automóvel sempre foi pago no mês de aniversário da matrícula do veículo, mas, quem tenha julho como o mês de liquidação do pagamento passa a poder fazê-lo até 31 de agosto.

“Considerando o diferimento de prazos previsto no art 57-A da LGT, o pagamento do IUC relativo aos veículos com aniversário de matrícula no mês de julho pode ser efetuado até ao dia 31 de agosto, sem quaisquer acréscimos ou penalidades”, lê-se na nota publicada no Portal das Finanças.

Também a apresentação de reclamações, recursos hierárquicos e requerimentos com pedidos de revisão de atos do Fisco cujos prazos findem em agosto podem ser feitos até 31 de agosto, ou 1 de setembro, caso o último dia do mês de agosto não seja um dia útil.

Fonte: TSF / Jornal de Negócios

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