Cobrança de ISV nos usados importados é mesmo ilegal, diz Tribunal da UE

O Tribunal de Justiça declarou esta quinta-feira o incumprimento de Portugal na legislação sobre o Imposto sobre Veículos (ISV) a aplicar aos automóveis usados importados.

A legislação sobre o Imposto sobre Veículos (ISV) a aplicar aos automóveis usados importados em Portugal viola o princípio da livre circulação de mercadorias, concluiu o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) nesta quinta-feira, 2 de setembro.

Este é o desfecho de uma novela que já leva alguns anos e que começou com um braço de ferro entre o Fisco e um contribuinte, um importador de carros usados dono de uma empresa com sede em Aveiro. Em causa está a forma como o país tributa em sede de ISV os veículos que chegam ao país provenientes de outros Estados-membros.

Este imposto tem uma componente de cilindrada e uma componente ambiental sendo que, no primeiro caso, as viaturas têm direito a uma redução resultante do número de anos de uso. Já no que respeita à componente ambiental, isso não acontece, ou seja, o cálculo do imposto não leva em linha de conta a idade dos automóveis usados que são importados. E isso faz disparar o imposto final a pagar.

O que o TJUE vem agora dizer, com este acórdão, é que estas formas de cálculo do ISV em Portugal violam o princípio da livre circulação de mercadorias. “A legislação nacional não garante que os veículos usados importados sejam sujeitos a um imposto de montante igual ao do imposto que incide sobre os veículos usados similares já presentes no mercado português”, afirma, em comunicado.

“No Acórdão hoje proferido, o Tribunal de Justiça declara o incumprimento de Portugal”, sublinha.

O acórdão agora conhecido vem assim dar razão à Comissão Europeia, que entendeu, desde o início, que a legislação nacional era discriminatória, precisamente porque os carros usados importados de outros Estados-Membros são tributados mais fortemente em comparação com os carros usados comprados no mercado português, o que traz dificuldades para as pequenas concessionárias de carros e preços mais altos para os consumidores.

As queixas recebidas dos importadores levaram Bruxelas a abrir um processo de infracção contra Portugal, considerando que a lei era discriminatória e, por isso, violava o artigo 110.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, relativo à livre circulação.

O Governo, porém, sempre se recusou a mudar a lei, alegando razões de natureza ambiental e considerando que não há nenhum objetivo de criar um obstáculo ao regular funcionamento do mercado único, mas que se trata sim de respeitar os compromissos ambientais assumidos no Acordo de Paris sobre as alterações climáticas. E, também, e de garantir o princípio do poluidor pagador. Não faria sentido, sempre alegou o Ministério das Finanças,  atribuir um alívio fiscal à importação de veículos usados mais poluentes.

Este argumento foi sucessivamente recusado pelos tribunais nacionais, nas sucessivas ações que foram sendo interpostas, primeiro pelo importador de Aveiro, e depois por outros automobilistas, que lhe seguiram o exemplo.

O mesmo aconteceu nas instâncias europeias. O Tribunal da UE recorda que, “embora os Estados-Membros sejam livres de definir as modalidades de cálculo do imposto de registo de modo a ter em conta considerações relacionadas com a proteção do ambiente, deve ser evitada qualquer forma de discriminação, direta ou indireta, relativamente às importações provenientes de outros Estados-Membros, ou de proteção em favor de produções nacionais concorrentes”.

Além disso, o TJUE também rejeita o argumento de que a componente ambiental do imposto constitui um imposto autónomo. “Em qualquer caso, continuaria a ser discriminatório”, afirma.

Por último, o Tribunal de Justiça salienta que, embora os contribuintes possam optar por outro método de cálculo do imposto em causa, fazendo um requerimento na alfândega, “a existência de um método alternativo de cálculo de um imposto não dispensa um Estado-Membro da obrigação de respeitar os princípios fundamentais de uma norma essencial do Tratado de Funcionamento da União Europeia, nem autoriza esse Estado-Membro a violar esse Tratado”.

No Orçamento do Estado para 2021 o Governo avançou já com alterações ao nível do ISV.  A fórmula de cálculo do ISV a aplicar aos automóveis usados importados da União Europeia foi alterada, passando a levar em linha de conta a componente ambiental para reduzir o imposto em função do número de anos da viatura. No entanto, continua a haver uma diferença em relação à redução em função da idade, o que tem levado o setor automóvel a defender que a mudança não foi suficiente para pôr fim ao caráter discriminatório da lei em vigor.

Fonte: Jornal de Negócios

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