ANSR instala 10 radares de velocidade média nas estradas portuguesas

ANSR instala 10 radares de velocidade média nas estradas portuguesas

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), vai instalar dez novos radares, capazes de calcular a velocidade média num determinado trajeto, das estradas portuguesas.

São dez os radares, capazes de calcular a velocidade média num determinado trajeto, que Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), vai instalar nas estradas portuguesas, tendo a sua localização, já sido definida.

Os condutores portugueses já estão familiarizados com os radares de velocidade instantânea. Mas estes são um novo tipo de radar. Um radar que vai controlar a velocidade média entre dois pontos num mesmo trajeto.

Na verdade, o modo de funcionamento destes novos radares de velocidade é simples. Num primeiro ponto é registada a matrícula e hora de passagem do veículo. Alguns kms mais à frente, nesse mesmo trajeto um outro radar, fará exatamente o mesmo registo. Com base na hora de entrada e saída do percurso (regra geral, estes radares estão instalados em troços sem entroncamentos ou saídas), é calculado o tempo que o veículo demorou a percorrê-lo, assim como a velocidade média.

Se o condutor completou a distância entre as duas câmaras num tempo inferior ao mínimo estipulado, significa que não cumpriu o limite de velocidade, considerando-se que circulou em excesso de velocidade.

De acordo com comunicado da ANSR, os locais de instalação dos radares, foram selecionados, tendo em atenção, entre outros fatores, o “nível de sinistralidade aí existente e em que a velocidade excessiva se revelou uma das causas para essa sinistralidade”.

Ainda que não seja definitivo, sabe-se que os distritos e estradas que vão receber os 10 novos radares de controlo de velocidade média, à partida, serão:

  • Aveiro: A41;
  • Beja: En206 e IC1;
  • Castelo Branco: IC8;
  • Coimbra: A1 e EN109;
  • Évora: A6 e IP2;
  • Faro: EN398;
  • Lisboa: A9, EN10, EN6-7 e IC19;
  • Porto: A3.
  • Santarém: A1;
  • Setúbal: EN10, EN378, EN4, EN5 e IC1;

Em jeito de conclusão, fica aqui um alerta. De nada adiantará ao condutor parar a meio do trajeto para fazer tempo, caso tenha ultrapassado o limite de velocidade: primeiro, porque não ganha tempo algum (e esse é o intuito quando se ultrapassa o limite de velocidade); depois, porque os radares de velocidade média vão estar presentes em troços onde é proibido ou muito difícil parar.

Para informar os condutores que estão perante um radar de velocidade média, foi criado um novo sinal de trânsito. Este!

Fonte: anoticia.pt

#anecrarevista #atualidade #policiasegurancapublica #psplisboa #cometlis #transito #EstamosOn #ansr #segurançarodoviária #guardanacionalrepublicana #gnr