Portugal tem dois meses para adotar regras do serviço europeu de portagens

O prazo de transposição desta diretiva terminou em outubro de 2021 e Portugal ainda não comunicou a Bruxelas qualquer medida de transposição.

Portugal tem dois meses para notificar Bruxelas das medidas para transpor para a lei nacional as regras relativas ao serviço eletrónico europeu de portagem (SEEP), divulgou, esta quinta-feira, a Comissão Europeia.

O SEEP é um sistema de portagens que permite aos utentes das estradas da UE pagar com um contrato de assinatura, um fornecedor de serviços e uma unidade de bordo que abrange todos os Estados-Membros da União Europeia (UE).

A diretiva (lei europeia) 2019/520, sobre o SEEP, tem dois objetivos, segundo um comunicado da Comissão Europeia: “garantir a interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária e facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre o não pagamento de taxas rodoviárias”.

O prazo de transposição desta diretiva terminou em 19 de outubro de 2021 e Portugal e outros seis Estados-membros ainda não comunicou a Bruxelas qualquer medida de transposição.

Caso não receba uma resposta satisfatória, Bruxelas poderá levar o caso perante o Tribunal de Justiça da UE.

Fonte: TSF

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