ANECRA Revista 385 | Teletrabalho com as regras revistas

ANECRA Revista 385 | Teletrabalho com as regras revistas

Leia aqui o artigo publicado na edição nº 385 da ANECRA Revista, da responsabilidade do Gabinete Jurídico da ANECRA

Considera-se teletrabalho, a prestação de trabalho em regime de subordinação jurídica do trabalhador a um empregador, em local não determinado por este, através do recurso a tecnologias de informação e comunicação.

A Lei n.º 83/2021, de 6 de Dezembro que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2022, alterou o regime de teletrabalho no Código do Trabalho e a regulamentação do regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

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