Posição da ANECRA face à nova Lei das Garantias

Posição da ANECRA face à nova Lei das Garantias

A nova Lei das Garantias (DL nº 84/2021, de 18 de outubro), que entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro tem-se revelado fator gerador de grande instabilidade e constrangimento no Setor Automóvel, nomeadamente no Setor do Comércio dos Automóveis Usados.

A ANECRA acredita que esta lei possa ter um efeito extremamente grave nos Operadores do Comércio de Viaturas Usadas, além de poder também criar condições para uma desregulação do mercado, e no limite, conduzir a uma atuação fora do Circuito.

Enquanto transposição de uma Diretiva Comunitária (UE 2019/771 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, esta lei aumenta o prazo de garantia para 36 meses, no entanto, Portugal aplicará 18 meses.

A ANECRA teve assim a oportunidade de alertar Sra. Engª Rita Marques, Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviço, para a criticidade da situação e das possíveis graves consequências. Além disso, e perante a abertura e sensibilidade demonstrada pela Senhora Secretaria de Estado, a ANECRA elaborou e entregou em mãos um Dossier de Trabalho no passado dia 24 de Maio.

Neste sentido, deverá ocorrer ao longo das próximas semanas, uma reunião com a Sra. Engª Rita Marques a fim de debater as Propostas Constantes no Dossier de Trabalho, na qual a ANECRA espera obter sucesso.

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