ANECRA Revista Agosto | Gabinete Técnico | Obrigações dos operadores sobre gases fluorados

ANECRA Revista Agosto | Gabinete Técnico | Obrigações dos operadores sobre gases fluorados

O Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 3-A/2018, de 29 de Janeiro, veio estabelecer o regime jurídico relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e assegurar a execução no direito nacional do Regulamento (UE) n.º 517/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, e dos seus vários regulamentos associados respectivos.

O regime jurídico relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, aplica-se a:

  • Circuitos de arrefecimento de equipamentos de refrigeração fixos, de sistemas de ar condicionado fixos, de bombas de calor fixas e de sistemas reversíveis de ar condicionado/bomba de calor;

Leia aqui o artigo do Gabinete Técnico da ANECRA, inserido na edição da ANECRA Revista Agosto.

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