ANECRA Revista Agosto | Gabinete Jurídico | Protecção dos denunciantes

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Perguntas e respostas acerca da legislação sobre implementação de um canal de denúncia, no âmbito do Regime Geral de Protecção dos Denunciantes

Quando é obrigatória a implementação de um canal de denúncia, no âmbito do Regime Geral de Protecção dos Denunciantes?

No âmbito das obrigações decorrentes do Decreto-Lei n.º 109-E/21, de 9 de Dezembro, a Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro, estabelece o regime geral de protecção de denunciantes de infracções, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva (UE) 2019/1937 do PE e do Conselho relativa à protecção das pessoas que denunciam violações ao direito da União Europeia.

Encontram-se obrigadas a implementar canais de denúncia, as empresas com 50 ou mais trabalhadores ou, independentemente do número de trabalhadores, pessoas colectivas abrangidas pelo âmbito de aplicação da legislação relativa a serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, segurança dos transportes e protecção do ambiente.

Leia aqui o artigo do Gabinete Jurídico da ANECRA, inserido na edição da ANECRA Revista Agosto.

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