Itália adotou emenda contendo disposições que protegem os Distribuidores de Automóveis.

Itália adotou emenda contendo disposições que protegem os Distribuidores de Automóveis.

No passado dia 5 de setembro, o Senado italiano aprovou uma emenda contendo, entre outras, disposições que regulam a relação contratual entre os Concessionárias e Fabricantes para a Distribuição de veículos automóveis. Ao introduzir esta nova lei, os Concessionários Automóveis terão uma maior proteção face aos Fabricantes.

Quais são as Implicações desta Emenda?

  • Os acordos entre fabricantes e revendedores têm duração mínima de 5 anos;
  • Antes da celebração do Contrato, ou em caso de modificação do Contrato, o Fabricante deve fornecer ao Revendedor/Concessionário todas as informações necessárias para avaliar a extensão dos compromissos a serem assumidos e sua sustentabilidade em termos econômicos, financeiros e patrimoniais, incluindo uma estimativa da receita marginal esperada. Por outras palavras, o Contrato deve incluir os Padrões a serem atendidos, as Responsabilidades do Revendedor e detalhes completos de como os Custos e as Responsabilidades devem ser divididos entre os dois: Fabricante/importador e Concessionário;
  • Em caso de rescisão, o Fabricante é obrigado a pagar uma indemnização justa, proporcional ao valor dos investimentos realizados assim como o Goodwill pelas atividades realizadas no âmbito da celebração do contrato.

Embora a Isenção por Categoria Vertical ‘VBER’ (EC) 2022/720 defina o quadro geral de regras de concorrência a nível europeu para acordos verticais e, assim, agindo em acordos de concessionários, os fabricantes de automóveis também devem, obviamente, levar em consideração as leis nacionais.

Também a Áustria, a Bélgica e o Luxemburgo têm disposições nacionais aplicáveis nos contratos entre fabricantes e distribuidores.

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