Como se perdem pontos na carta de condução? E quantos? Recorde aqui

Como se perdem pontos na carta de condução? E quantos? Recorde aqui

O Comando Metropolitano da Polícia de Segurança Pública (PSP) relembrou, nas redes sociais, o sistema de pontos da carta de condução.

Assim, “ao título de condução de cada condutor são atribuídos 12 (doze) pontos”. Já por “cada contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos” e, caso não pratique “contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser atribuídos pontos”.

Por fim, “se praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos”.

Mas como e quantos pontos?

Na página oficial da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária é explicado que “aquando da prática de uma contraordenação grave, na sua generalidade, são retirados 2 (dois) pontos”. Só serão retirados 3 (três) nos seguintes casos:

  • Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando é um condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas;
  • Excesso de velocidade superior a 20 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 10 km/h (outro veículo a motor);
  • Ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.

Já as contraordenações muito graves, levam, “na generalidade” à retirada de 4 (quatro) pontos. Contudo, há casos em que estas ‘valem’ a subtração de 5 (cinco) pontos:

  • Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, bem como quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico;
  • Condução sob influência de substâncias psicotrópicas;
  • Excesso de velocidade superior a 40 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 20 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência.

No caso mais grave – crime rodoviário – “são retirados 6 (seis) pontos”.

Fonte: Notícias ao Minuto

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