Decorrem até 31 de março de 2023 as candidaturas à 13º edição do Prémio Agostinho Roseta.
Podem candidatar-se a este Prémio todas as pessoas singulares e coletivas que se empenham e contribuem para a difusão de boas práticas em domínios como a dignificação do trabalho e das condições em que é prestado, para o incremento do diálogo social, ou na realização de estudos e trabalhos de investigação sobre estas matérias.
O prémio é atribuído em duas categorias: Boas Práticas e Estudos e Trabalhos de Investigação. A cada uma é atribuído um valor pecuniário no montante de € 12 500.
A categoria Boas práticas — visa premiar boas práticas em domínios da qualificação dos recursos humanos, inovação organizacional, segurança e saúde no trabalho, diálogo e concertação social e cidadania empresarial, com participação dos trabalhadores na empresa;
A categoria Estudos e Trabalhos de Investigação — visa premiar estudos e trabalhos de investigação no âmbito das relações laborais, segurança e saúde no trabalho, participação dos trabalhadores nas empresas, concertação social, sindicalismo e associativismo, emprego e formação profissional e conciliação da vida profissional com a vida familiar ou que parcialmente obedeçam aos critérios temáticos para o enriquecimento do leque de abordagens dos temas do Prémio.
Agostinho Roseta, além de sindicalista, simboliza uma cultura de abertura ao diálogo social, de luta pela renovação das relações de trabalho e de empenhamento reflexivo no desenvolvimento de novos temas e abordagens ao fenómeno do trabalho.
Este prémio foi instituído em 2000 pelo então Ministério do Trabalho e da Solidariedade, para homenagear Agostinho Roseta e perpetuar a memória da sua participação no movimento associativo e empresarial.
As candidaturas ao prémio são efetuadas eletronicamente no portal iefponline.
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