Foi publicado no dia 5 de maio o Decreto-Lei n.º 29/2023, que vem alterar o Decreto-Lei n.º 144/2012, diploma que aprova o atual regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques.
Entre outras alterações destaca-se a obrigatoriedade de inspeções periódicas a motociclos, triciclos e quadriciclos, reboques e semirreboques, a partir do dia 1 de janeiro de 2024.
Esta obrigatoriedade estava já prevista, mas dependente da publicação de uma Portaria, que não chegou a ser publicada.
Passam assim a estar sujeitos a inspeção periódica:
- Motociclos (L3e e L4e) equipados com um motor de combustão com uma cilindrada superior a 125 cm3.
- Triciclos (L5e) equipados com um motor de combustão com uma cilindrada superior a 125 cm3.
- Quadriciclos (L6e e L7e) equipados com um motor de combustão com uma cilindrada superior a 125 cm3.
A periodicidade para estas categorias é de cinco anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos.
Passam também a estar sujeitos a inspeção periódica os Tratores de rodas (T1b, T2b, T3b, T4.1b, T4.2b e T4.3b), com exceção dos tratores agrícolas, utilizados principalmente na via pública, para efeitos de transporte rodoviário comercial de mercadorias, com velocidade máxima de projeto superior a 40 km/h. A periodicidade para estas categorias é de quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos.
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