Inspeções a motociclos, triciclos e quadriciclos, obrigatórias já em 2024

Inspeções a motociclos, triciclos e quadriciclos, obrigatórias já em 2024

Foi publicado no dia 5 de maio o Decreto-Lei n.º 29/2023, que vem alterar o Decreto-Lei n.º 144/2012, diploma que aprova o atual regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques.

Entre outras alterações destaca-se a obrigatoriedade de inspeções periódicas a motociclos, triciclos e quadriciclos, reboques e semirreboques, a partir do dia 1 de janeiro de 2024.

Esta obrigatoriedade estava já prevista, mas dependente da publicação de uma Portaria, que não chegou a ser publicada.

Passam assim a estar sujeitos a inspeção periódica:

  • Motociclos (L3e e L4e) equipados com um motor de combustão com uma cilindrada superior a 125 cm3.
  • Triciclos (L5e) equipados com um motor de combustão com uma cilindrada superior a 125 cm3.
  • Quadriciclos (L6e e L7e) equipados com um motor de combustão com uma cilindrada superior a 125 cm3.

A periodicidade para estas categorias é de cinco anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos.

Passam também a estar sujeitos a inspeção periódica os Tratores de rodas (T1b, T2b, T3b, T4.1b, T4.2b e T4.3b), com exceção dos tratores agrícolas, utilizados principalmente na via pública, para efeitos de transporte rodoviário comercial de mercadorias, com velocidade máxima de projeto superior a 40 km/h. A periodicidade para estas categorias é de quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos.

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