ANECRA Revista Web Abr. Gabinete Jurídico Combate ao Branqueamento de Capitais

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O Regulamento nº 1191/2022, de 26 de dezembro da autoria da ASAE, em vigor desde 24 de fevereiro de 2023 fixa os Deveres Gerais e Específicos de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, a cumprir pelas entidades obrigadas, dando cumprimento à Lei nº 83/2017, de 18 de agosto “Lei do Branqueamento de Capitais e financiamento do terrorismo”, transpondo as Diretiva 2015/849/EU do PE e do Conselho de 20 de maio e 2016/2258/EU do Conselho, de 6 de Dezembro de 2016.

O presente Regulamento revoga o Regulamento n.º 314/2018 de 25 de maio que se encontrava, anteriormente, em vigor. Ficam sujeitas ao cumprimento do presente Regulamento todas as entidades obrigadas a que se refere o n.º 1 do artigo 4 da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, concretamente:

Leia aqui o artigo do Gabinete Jurídico, inserido na edição da ANECRA Revista Web Abr.

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