Agenda de trabalho digno

A Lei nº 13/2023, de 3 de abril que entrou em vigor em 1 de maio de 2023, salvo algumas situações de exceção, altera o Código do Trabalho e outra legislação laboral.

Os contratos de trabalho celebrados antes da entrada em vigor da presente legislação, ficam sujeitos às novas regras, salvo quanto a condições de validade e a efeitos de factos ou situações anteriores àquele momento. As alterações impostas pela presente legislação, não se aplicam aos contratos de trabalho a termo resolutivo, celebrados antes de 1 de maio de 2023, no que respeita à sua admissibilidade, renovação e duração.

Leia aqui o artigo do Gabinete Jurídico, inserido na edição nº 390 da ANECRA Revista.