É permitido transportar carga no banco traseiro do meu veículo? Veja o que diz a lei

É permitido transportar carga no banco traseiro do meu veículo Veja o que diz a lei

Muitas vezes, quando temos muita bagagem, não nos resta alternativa senão usar o banco traseiro. Mas será que é legal e seguro? Descubra tudo

É comum depararmo-nos com situações em que a bagageira do carro simplesmente não é suficiente para acomodar a nossa bagagem toda. Nesses momentos, muitas pessoas recorrem ao banco traseiro do veículo para transportar carga adicional. Mas será que é permitido e, mais importante ainda, seguro transportar bagagem no banco de trás do carro?

Vamos analisar, com informação disponibilizada pelo Razão Automóvel, o que diz o Código da Estrada.

Posso transportar bagagem no banco traseiro?

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que é permitido transportar bagagem adicional no banco traseiro do carro. No entanto, a segurança deve ser uma preocupação fundamental. Qualquer objeto solto no interior do veículo pode tornar-se um perigo em caso de uma travagem brusca ou movimento inesperado.

Até mesmo objetos pequenos, como telemóveis, podem causar ferimentos graves quando projetados. Para garantir um transporte seguro de bagagem no banco traseiro, é aconselhável que a carga esteja bem acondicionada e, o mais importante, devidamente segura.

Pode garantir essa segurança, por exemplo, ao colocar a bagagem no chão do habitáculo, entre o banco dianteiro e o traseiro, ou fixá-la com os cintos de segurança no banco traseiro. Estas medidas podem fazer uma grande diferença em caso de uma situação de emergência.

O que diz o Código da Estrada?

O Código da Estrada, no seu artigo 56.º, que se refere ao transporte de carga, não especifica o transporte de bagagem no banco traseiro de veículos de passageiros. Em vez disso, foca-se mais no transporte de carga em veículos de mercadorias.

No entanto, no n.º 3 do artigo 56.º, há referências à disposição da carga no veículo que também podem ser aplicadas a veículos de passageiros. É estipulado que a carga deve estar devidamente assegurada para manter o equilíbrio do veículo, tanto quando este está parado como em movimento. Para além disto, a carga não deve reduzir a visibilidade do condutor.

O n.º 6 do mesmo artigo 56.º prevê que quem infringir estas regras está sujeito a uma multa que varia entre 120 a 600 euros, a menos que seja aplicada uma sanção mais grave.

Alternativas para o transporte de Bagagem no Banco Traseiro

Se a bagageira do carro não é suficiente para a carga, existem alternativas ao transporte de bagagem no banco traseiro. Uma solução ideal é considerar a compra de um veículo com uma bagageira maior que atenda às suas necessidades de transporte.

Outra opção é o uso de uma caixa de tejadilho, que pode ser facilmente instalada no topo do veículo. Também pode considerar o uso de um atrelado para transportar a carga extra com segurança.

Além da carga, é importante lembrar que o transporte de animais de estimação no banco traseiro requer precauções especiais. Existem sistemas de retenção projetados especificamente para animais que se ancoram nos cintos de segurança traseiros.

Uma caixa transportadora adequada também deve ser usada para garantir a segurança dos animais, quer esta esteja no banco traseiro ou na bagageira, especialmente para animais de maior porte.

O transporte de bagagem no banco de trás do carro é permitido, desde que seja realizado com segurança.

Texto original escrito pelo site Postal

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