Prazo Único Anual em Abril Entra em Vigor a Partir de 2027
As regras de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) vão ser alteradas, estabelecendo um prazo único e anual em abril, em substituição do atual pagamento no mês da matrícula. Esta medida, aprovada em proposta de lei pelo Conselho de Ministros, entra em vigor apenas a partir de 2027.
O novo regime introduz também a possibilidade de fracionamento do imposto. Contribuintes com valores a pagar superiores a 100 euros poderão dividir o pagamento em duas prestações (abril e outubro), enquanto valores acima de 500 euros permitirão o pagamento em três parcelas (abril, julho e outubro).
O Governo afirmou que o objetivo da mudança reside na simplificação do processo, na facilitação da vida dos contribuintes e na redução da taxa de incumprimento e esquecimento.
Prazo Fixo e Fracionamento para Valores Mais Elevados
O Imposto Único de Circulação (IUC) deixa de ter o seu pagamento indexado ao mês da matrícula do veículo. A partir de 2027, todos os proprietários terão um prazo fixo em abril para liquidar o imposto, segundo o modelo aprovado em Conselho de Ministros.
A principal alteração reside na possibilidade de fracionamento do pagamento, que depende do valor apurado:
• Até 100 euros Pagamento numa única prestação em abril.
• Acima de 100 euros O contribuinte pode optar por pagamento integral em abril ou em duas prestações (abril e outubro).
• Acima de 500 euros O pagamento pode ser dividido em três prestações (abril, julho e outubro).
O Governo declarou que este modelo visa "facilitar a vida dos contribuintes" e "evitar esquecimentos", aplicando um calendário de pagamento semelhante ao do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Foi ainda comunicada a criação de um regime transitório em 2027 para evitar que os proprietários liquidem o IUC de 2026 e 2027 num intervalo de tempo reduzido.
O Que Permanece: Cálculo e Incidência
As novas regras aprovadas não alteram os critérios de cálculo do IUC. Este imposto anual de propriedade continua a incidir sobre a titularidade do veículo, e não sobre a sua utilização, sendo apurado com base em fatores como:
• Tipo de veículo (ligeiro de passageiros, motociclo, comercial);
• Combustível e cilindrada;
• Ano da matrícula;
• Emissões de $\text{CO}_2$ (para veículos matriculados a partir de 1 de julho de 2007).
Mantêm-se obrigados ao pagamento as pessoas singulares e empresas proprietárias de automóveis ligeiros, mistos, de mercadorias, motociclos e aeronaves, entre outros. Os veículos 100% elétricos continuam isentos.
Para efeitos de liquidação, a Autoridade Tributária (AT) considera o proprietário registado a 31 de dezembro do ano anterior. O processo de emissão da referência de pagamento (DUC) mantém-se no Portal das Finanças.
Incumprimento Sujeito a Coimas
O incumprimento do prazo de pagamento continua sujeito às regras gerais das contraordenações fiscais. Em caso de atraso, o contribuinte incorre em coimas e juros.
O Fisco estabelece que a coima por negligência varia entre 15% e 50% do imposto em falta, com valores mínimos legais entre 25 e 50 euros para pessoas singulares. A regularização por iniciativa própria, antes da notificação, pode resultar numa redução da coima aplicada.
O Governo recomenda, para evitar esquecimentos e coimas, que os contribuintes mantenham o e-mail atualizado no Portal das Finanças, onde os avisos serão reforçados, e verifiquem regularmente a situação dos veículos.
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