Os condutores vão deixar de ser obrigados a ter a carta de condução e os respetivos documentos do veículo em formato físico. Segundo o “Jornal de Notícias”, esta é uma das alterações no Código da Estrada: também os outros documentos habituais, como o registo de propriedade, o certificado do seguro e a ficha de inspeção, terão uma versão digital.
O grafismo da carta de condução também vai mudar: Será acrescentado ao título um QR Code e a foto do condutor será duplicada. O objetivo, explicou o Governo no projeto de decreto-lei, é reforçar a segurança e permitir a leitura digital da carta de condução.
No entanto, para fazer a leitura dos documentos que estarão em formato digital, as autoridades têm de estar equipadas com os aparelhos eletrónicos necessários. Caso os agentes não tenham os equipamentos, o condutor tem cinco dias para apresentar os documentos em papel numa esquadra da PSP ou num quartel da GNR.
Além dos documentos, estão previstos o agravamento na punição pelo uso do telemóvel durante a condução e a proibição da circulação de trotinetas velozes nas ciclovias, cuja velocidade máxima é superior a 25 quilómetros por hora. No caso do uso do telemóvel, a coima duplica, passando dos atuais 120 para 250 euros e de 600 para 1200 euros.