O Decreto nº 3-B/2021, de 19 de janeiro, em vigor desde às 00h00 de 20 de janeiro, veio alterar a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República e reforçar as medidas restritivas de confinamento estabelecidas no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia por COVID-19.
Destacam-se pela sua importância para o setor automóvel, as seguintes alterações:
- Proibição de circulação entre concelhos, ao fim de semana (entre as 20:00h de sexta feira e as 05:00h de segunda feira);
- As atividades de comércio a retalho (inclui stands) e de prestação de serviços (inclui oficinas de reparação e manutenção automóvel), encerram às 20:00 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados;
- Todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar, em 48 horas, à ACT, a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável;
- Por forma a limitar as deslocações e aglomeração de pessoas, é proibida a publicidade a campanhas de promoções ou liquidações;
- Reforço de fiscalização da ACT e das forças de segurança.
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