O SUPREMO TRIBUNAL AUSTRÍACO DETERMINA QUE A PEUGEOT ÁUSTRIA ABUSOU DO PODER DOMINANTE EM RELAÇÃO A CONCESSIONÁRIOS INDEPENDENTES.

No passado dia 22 de março, o Supremo Tribunal Austríaco manteve uma anterior decisão judicial de 12 de maio de 2020, sobre uma disputa legal entre o concessionário austríaco Peugeot Büchl e a Peugeot Áustria, que determinava que o importador de veículos Peugeot para a Áustria, teria abusado do seu poder dominante em relação ao concessionário, violando as regras legais da concorrência, austríacas e europeias. Peugeot Büchl recorreu ao tribunal alegando sofrer com o sufocante sistema de requisitos da PSA, e de as condições de remuneração não serem transparentes, como acontece em muitos outros concessionários Peugeot, na Áustria e na Europa

O Supremo Tribunal proibiu a Peugeot de vincular pagamentos de prémios a inquéritos de satisfação de clientes, de reduzir margens das vendas por incumprimento de objetivos por si inflacionados, e de concorrer com os concessionários através dos próprios pontos de venda, no mercado do cliente final, com preços de veículos reduzidos. Além disso, proibiu qualquer sistema de controlo de garantias, serviços em garantia e preços-hora, que não cubra os custos dos concessionários, uma vez que estes sistemas tornam os serviços em garantia danosos para os mesmos. Por último, a PSA não pode mais transferir para os concessionários os custos do seu sistema de cliente mistério, e das auditorias às vendas de automóveis novos e às oficinas.

Na opinião da Direcção da ANECRA, “Esta decisão é tão mais importante quanto de grande atualidade. Na verdade, a questão do próprio Modelo de Regulação entre os Fabricantes/Marcas e os Concessionários, tem sido um dos temas mais quentes das mais recentes conversações havidas entre os Fabricantes, Associações do Sector e a Comissão Europeia”.

“Acreditamos que esta Decisão, deste Tribunal Austríaco, seja encarado por muitos Concessionários como um verdadeiro sinal de esperança, porque viram nos últimos anos serem-lhes exigidos Investimentos extremamente avultados por parte das Marcas (em Equipamentos, Tecnologia, Instalações, Formação , Recursos Humanos, entre outros) e são confrontados atualmente, com um cenário extremamente adverso: Menos mercado ( Por via das Vendas Diretas), Margens mais apertadas e entrada de Novos Operadores no Modelo de Negócio.”

O Supremo Tribunal destaca que a sua decisão se aplica a todas as relações contratuais em que existam dependências económicas semelhantes, e espera por alterações significativas no sistema de remuneração da PSA. O Supremo Tribunal aponta também claramente para a aplicabilidade paralela do direito europeu da concorrência, e baseia-se sobre a conclusão de uma posição dominante por parte do importador, bem como sobre o tratamento de cláusulas abusivas nas relações contratuais ao abrigo do artigo 102.º do TFUE (Tratado de Lisboa).

O sistema de remuneração da PSA deve ser reajustado dentro do prazo estipulado pelo Supremo Tribunal. Para redes de outras marcas, o julgamento pode servir como jurisprudência valiosa para a segurança jurídica. Também terá de ser discutido sobre como podem ser reembolsados os concessionários Peugeot sujeitos a condições abusivas, pelas perdas de remuneração que sofreram ao longo dos anos, isto em consequência da PSA violar a proibição de abuso de posição dominante.

Fonte: Competition Counseling & Research Peter Thyri

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