Será que quando mudamos a morada fiscal também temos de alterar a morada da carta de condução? Neste artigo do site Razão Automóvel damos-lhe a resposta a esta pergunta.
Depois de há uns tempos ter mudado de casa, dei comigo a questionar-me “será que tenho de alterar a morada da carta de condução”?
Ora, como muitas vezes acontece, esta simples pergunta que me assolou o “espírito” durante algum tempo tornou-se, automaticamente, mote para um artigo e o resultado está aqui.
Afinal de contas, é ou não preciso mudar a morada da carta de condução quando alteramos a morada fiscal? Pois bem, de uma forma muito simples e rápida a resposta é não, não é preciso mudar. Aliás, não só não tens de mudar a morada da carta de condução como não tens, obviamente, de a trocar. Porquê? Nas próximas linhas dou-te a resposta.
Efeitos do programa “Simplex”
Como já te deves ter apercebido, desde as cartas de condução emitidas a partir de janeiro de 2017 deixaram de ter qualquer referência à morada do condutor.
Posto isto, foi precisamente desde 2017 que deixou de ser necessário mudar a morada da carta de condução após se alterar a residência fiscal. O desaparecimento da referência à morada na carta de condução foi uma das medidas do projeto “Carta Sobre Rodas” (inserido no programa Simplex).
Desta forma, a informação da morada passou a estar apenas disponível na base de dados do IMT, passando a basear-se diretamente na informação presente no Cartão de Cidadão.
Tendo isto em conta, sempre que mudas a tua residência fiscal no Cartão de Cidadão a morada da carta de condução é automaticamente atualizada, não sendo por isso necessário proceder a qualquer alteração.
Ao mesmo tempo, esta partilha de dados faz com que também a fotografia e a assinatura tenham de ser recolhidas só uma vez, sendo idênticas no Cartão de Cidadão e na carta de condução.