Segundo o Observador o Orçamento do Estado prevê subida da receita com multas de trânsito de 6,7% e não de mais de 5.500%. Esclarecimento das Finanças surge após notícia do Observador, que citou números do Público.
O ministério das Finanças esclareceu ontem, quinta-feira, que a previsão de receita com multas de trânsito para 2021 não representa um acréscimo superior a 5.500%, mas sim de 6,7%. O esclarecimento surge na sequência de números noticiado na quarta-feira pelo jornal Público.
O Governo tem uma expectativa de que as forças de segurança irão cobrar, ao longo de 2021, um valor na ordem dos 93 milhões de euros em multas de trânsito. O jornal Público adiantou que o valor correspondia a cerca de 58 vezes mais a receita (de 1,6 milhões) estimada para o orçamento de 2020 – isto é, um aumento de mais de 5.500%. Mas a forma de apresentar os mapas de despesa e receita do Estado mudou devido à nova lei de enquadramento orçamental, pelo que não foram somados todos os valores que tornam os valores comparáveis de um ano para o outro.
Ou seja, a previsão de receita com multas de trânsito para 2020 é de 87,3 milhões de euros e não de 1,6 milhões como escrevia o Públicos. Assim, a variação de um ano para o outro é de 6,7% e não de 5.514%. Numa resposta dada ao Observador, fonte oficial das Finanças adiantou que a Direção-Geral de Orçamento vai publicar no site uma nota de esclarecimento sobre o assunto.
Aliás, os dados mais recentes que constam na Síntese de Execução Orçamental – até agosto – dão conta de que, até esse mês, a receita do Estado com multas de trânsito ascende a 48,9 milhões de euros.
Também no que diz respeito ao número global de receitas com taxas, multas e penalidades, os números não batem certo. O Orçamento do Estado para 2021 prevê arrecadar 3.175 milhões de euros em taxas, multas e outras penalidades. Segundo as contas do Público, este valor correspondia a um aumento de 826,7 milhões de euros, ou 35,2%, face à receita estimada para o corrente ano (2.348 milhões). Só que este valor – que consta dos mapas do Orçamento para 2020 – não está completo. Faltava incluir outros 1.010 milhões de euros relativos às receitas dos “serviços integrados”. Ou seja, a previsão total de receita era de 3.358 milhões.
A realidade da pandemia veio “corrigir” a previsão do Estado para esse valor total. No relatório que acompanha a proposta de OE para 2021, entregue na segunda-feira, a previsão que as Finanças fazem agora para o total de receitas com multas, taxas e outras penalidade em 2020 é de 2.799 milhões de euros. Ou seja, face ao que pensava no final de 2019 (quando elaborou o OE para 2020) o Estado pensa agora que vai fechar este ano com menos 559 milhões de euros em multas, taxas e outras penalidades.
Logo, a variação de 2020 para a previsão de 2021 é de 13,4%, e não de mais de 35%.
Ainda sobre as multas de trânsito, a partir do próximo ano vai haver radares para medir a velocidade média entre um ponto e outro de um determinado trajeto. Como noticiou o Jornal de Notícias, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária vai avançar, ainda este ano, com a compra de 30 radares, sendo que 10 deles vão ter a particularidade de medir não só a velocidade a que os condutores vão quando passam pelo aparelho mas, também, a velocidade média a que os veículos percorreram um determinado trajeto.
O presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) admite mesmo que os primeiros já estejam a funcionar em 2021, embora o processo de aquisição implique um concurso internacional que ainda não está fechado. Para os peritos em segurança na estrada, este tipo de radares é o instrumento mais eficaz contra o excesso de velocidade. Trata-se de 10 radares deste género, que se irão juntar aos atuais 40 radares de medição instantânea que existem atualmente nas estradas, e que serão colocados em 20 locais diferentes. “Dez estarão permanentemente ativos e outros 10 em stand by”, explica a ANSR.
Ou seja, os condutores serão informados da aproximação de uma zona de velocidade controlada, mas não saberão ao certo se nessas zonas o radar está ativo ou não. Se estiver ativo, o que o radar fará é anotar a velocidade a que o veículo entrou no troço e, depois, a velocidade a que ia quando saiu do troço. Se percorreu a distância em menos tempo do que o mínimo necessário para cumprir o limite de velocidade, então considera-se que ultrapassou o limite de velocidade permitido por lei e inicia-se o processo de coima.