Saiba que começa com 12 pontos, que podem ser subtraídos perante contraordenações graves, muito graves e relacionadas com álcool ou substâncias psicotrópicas.
O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP (COMETLIS) deixou, alguns esclarecimentos sobre o sistema de pontos da carta de condução, na rede social Twitter.
A todos os condutores são atribuídos, inicialmente, 12 pontos, que passam a 15 se não existirem contraordenações no período de três anos (neste caso, os condutores recebem mais três pontos).
Os números de pontos da carta de condução são retirados no caso de contraordenação grave (menos dois), de contraordenação muito grave (menos quatro) e de contraordenações graves ou muito graves relacionadas com álcool ou substâncias psicotrópicas (menos três/menos cinco).
Se o condutor ficar com quatro pontos, este deve frequentar ações de formação de segurança rodoviária. Se o número de contraordenações o levar a ficar apenas com dois pontos, então o condutor tem de repetir a prova teórica do exame de condução.
Se o motorista ficar sem pontos na carta de condução, irá perder a carta de condução e não pode conduzir durante os dois anos seguintes.
Fonte: País ao Minuto
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