A carta de condução por pontos é uma realidade em Portugal há já alguns anos. Mas será que sabes como funciona? Neste artigo que o site a Razão Automóvel publicou, explicamos-te tudo acerca dela.
Entrada em vigor a 1 de julho de 2016, não se pode considerar a carta de condução por pontos uma novidade. No entanto, apesar de já estar em aplicação em Portugal há algum tempo, o seu funcionamento ainda suscita algumas dúvidas.
Desde as contraordenações que levam à perda de pontos, ao número mínimo de pontos que uma pessoa pode ter na carta ou às formas como é possível recuperar ou até acumular pontos na carta de condução, neste artigo explicamos-te como funciona este sistema que, segundo a ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária), é mais simples e transparente do que o anteriormente aplicado.
Quando é que são retirados pontos?
Com a entrada em vigor da carta de condução por pontos foram atribuídos a cada condutor 12 pontos. Para os perder basta um condutor praticar uma contraordenação grave, muito grave ou um crime rodoviário.
Ainda assim, os pontos não são subtraídos imediatamente após o condutor cometer um destes delitos. Na verdade, estes são subtraídos apenas na data definitiva da decisão administrativa ou no momento do trânsito em julgado da sentença. Caso queiras saber quantos pontos tens na tua carta de condução, podes aceder ao Portal das Contraordenações.
Contraordenações graves
As contraordenações graves (previstas no artigo 145º do Código da Estrada) custam entre 2 e 3 pontos. Alguns exemplos em que uma contraordenação grave leva à perda de 2 pontos são os seguintes:
- Conduzir um carro sem seguro de responsabilidade civil;
- Parar ou estacionar na berma das autoestradas ou vias equiparadas;
- Circular em sentido contrário;
- Exceder em 30 km/h o limite de velocidade fora das localidades ou em 20 km/h dentro das localidades.
Já entre alguns dos casos em que as contraordenações graves custam 3 pontos encontramos:
- Excesso de velocidade superior a 20 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 10 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência;
- Conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l. Para os condutores profissionais, condutores de transporte de crianças e condutores em regime probatório (com carta há menos de três anos) o limite está entre os 0,2 g/l e 0,5 g/l;
- Ultrapassar imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.
Contraordenações muito graves
No que diz respeito às contraordenações muito graves (elencadas no artigo 146º do Código da Estrada), estas levam à perda de entre 4 e 5 pontos.
Alguns dos casos em que se perdem 4 pontos são:
- Desrespeitar um sinal de STOP;
- Entrar numa autoestrada ou via equiparadas por um local diferente do estabelecido;
- Usar os máximos (luzes de estrada) de forma a provocar encadeamento;
- Não parar num semáforo vermelho;
- Exceder em 60 km/h o limite de velocidade fora das localidades ou em 40 km/h dentro das localidades.
Já para perder 5 pontos na carta de condução é preciso, por exemplo:
- Conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l quando se trata de um condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, bem como quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico;
- Conduzir sob o efeito de substâncias psicotrópicas;
- Conduzir em excesso de velocidade superior a 40 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 20 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência.
Crimes rodoviários
Por fim, os crimes rodoviários subtraem um total de 6 pontos ao condutor que os cometer. Um exemplo de um crime rodoviário consiste em conduzir com uma taxa de álcool no sangue superior a 1,2 g/l.
Quantos pontos se podem perder de uma só vez?
Por norma, o número máximo de pontos que se podem perder por se ter cometido contraordenações simultâneas é de 6 (seis). No entanto, há exceções. Uma delas é se entre essas infrações que custaram pontos se encontrar a condução sob influência de álcool.
Neste caso, o condutor pode ver os pontos subtraídos ultrapassarem os seis que se estabelecem como limite máximo. Para teres uma ideia, se um condutor for apanhado a circular fora de uma localidade a 30 km/h acima do limite e tiver um nível de álcool no sangue de 0,8 g/l não só perde os dois pontos pelo excesso de velocidade, como perde os cinco pontos pela condução sob o efeito de álcool, perdendo no total sete pontos.
Sem pontos ou com poucos? Eis o que acontece
Caso um condutor já só tenha 5 ou 4 pontos, este vê-se obrigado a frequentar uma ação de formação de Segurança Rodoviária. Caso não compareça e não justifique a ausência fica sem a carta de condução e tem de aguardar dois anos para a tirar novamente.
Já quando um condutor se vê com 3, 2 ou apenas 1 ponto na sua carta de condução tem de fazer a prova teórica do exame de condução. Se não o fizer? Perde a carta e tem de esperar dois anos para a tirar.
Por fim, como seria de esperar, se um condutor ficar sem qualquer ponto fica automaticamente sem carta de condução e tem de aguardar dois anos para a poder tirar novamente.
É possível ganhar pontos? Como?
Para começar, sim, é possível ganhar pontos na carta de condução. Para o fazer, um condutor tem de estar três anos sem cometer qualquer contraordenação grave, muito grave ou crime rodoviário. No total, o sistema de carta de condução por pontos prevê que o máximo de pontos acumulado possa ascender aos 15.
Mas há mais. Como se pode ler no site da ANSR: “A cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários e o condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 (dezasseis) pontos“.
Este limite de 16 pontos apenas se aplica nos casos em que o condutor tenha ganho o tal “ponto extra” por intermédio das ações de formação de segurança rodoviária, sendo que em todos os outros casos o limite vigente é de 15 pontos.