ANECRA PROPÕE 3 MEDIDAS ADICIONAIS DE ABSOLUTA JUSTIÇA E COM FORTE IMPACTO ECONÓMICO E SOCIAL.

Comunicado da ANECRA

ANECRA regozija-se e saúda o lançamento das medidas de carácter extraordinário que o Governo Português anunciou recentemente e que em grande parte estão em linha com aquelas que foram as nossas posições publicas.
Não temos dúvidas que estas medidas são um esforço importante no sentido de tentar minorar os efeitos absolutamente devastadores que estas situações de Calamidade Sanitária à escala Mundial, terão sobre toda economia e com impacto particularmente acentuado nas Micro e Pequenas e Médias empresas que são grande parte do nosso tecido empresarial e muito em particular do conjunto dos nossos mais de 3.200 Associados.
Neste sentido, e tendo por base o referido anteriormente, julgamos ser o nosso dever, reiterar do nosso Alerta para algumas medidas muito especificas que urgem ser colocadas em prática e que, podendo ser julgadas como menores, são definitivamente de grande justeza e justiça e com um forte impacto social e económico.

1. Adesão dos Sócios Gerentes ao Regime de Lay-off simplificado

Reiteramos a absoluta necessidade que esta medida (Lay-off simplificado) possa ser estendida aos sócios-gerentes das empresas. Trata-se de uma medida que reputamos de absoluta justeza e de grande alcance económico e social uma vez que, como todos sabemos, grande parte das nossas empresas são micro e pequenas empresas, onde os trabalhadores são em simultâneo trabalhadores e sócios-gerentes;

2. Linhas de Crédito

O lançamento de Linhas de Crédito que visam a Liquidez das empresas são absolutamente determinantes para que as mesmas possam ultrapassar este enorme desafio. Não podemos, no entanto, deixar de referir que muito do nosso tecido empresarial, está já hoje, grandemente endividado. Seria, portanto, muito importante que estas operações se façam em condições extremamente vantajosas para as nossa Empresas (Encargos, Comissões, Spreads, etc.).
Seria mesmo desejável que o Estado pudesse dar o seu apoio através de um regime de Bonificação destas linhas de crédito. Desta forma, o Estado daria um importante contributo e incentivo à adesão das empresas a estas linhas de liquidez.
De outra forma julgamos que dificilmente estes apoios produzirão os efeitos pretendidos.

3. O Imposto Único de Circulação (IUC) dos veículos usados em stock.

Esta é uma medida de absoluta justiça e que deve ser urgentemente implementada. Julgamos que deve urgentemente ser declarada a suspensão e /ou isenção do pagamento deste imposto para viaturas usadas em Stock, no mínimo, até ao final do ano.
Faz pouco sentido que empresas que estão impedidas de exercer a sua normal atividade comercial (à luz da Declaração do Estado de Emergência), tenham ainda assim que pagar um Imposto de Circulação sobre viaturas que estão em Stock.
Em relação a este ponto, e não obstante esta situação de absoluta excecionalidade que vivemos, convém referir que a ANECRA tem vindo ao longo dos últimos anos, a vários níveis e junto de diferentes Interlocutores, a bater-se pela eliminação do pagamento deste imposto , IUC, que sendo um Imposto sobre a Circulação, seja ainda assim, cobrado a Operadores que têm viaturas usadas em Stock (e portanto imobilizadas) tendo em vista a sua normal atividade comercial.