RENOVAÇÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO| TUDO O QUE PRECISA DE SABER

Para que não restem dúvidas acerca da renovação da carta de condução, neste artigo dizemos tudo o que precisa de saber e fazer para renovar a sua carta.

Depois de há tempos termos dado a conhecer o novo modelo de carta de condução, hoje voltamos a falar acerca do documento que atesta que podemos conduzir.

Independentemente da data impressa na carta de condução, esta tem períodos específicos nos quais tem de ser renovada.

Neste artigo da Razão Automóvel, explicamos quando é que tem de revalidar a sua carta de condução, como e onde o podes fazer e o que acontece caso não o faça.

Quando é preciso renovar a carta?

Há duas circunstâncias nas quais tem de renovar/revalidar a sua carta de condução: quando o prazo de validade impresso na mesma chega ao fim ou consoante a sua faixa etária.

Se no primeiro caso saber quando tem de renovar a carta é simples — basta olhares para ela — no segundo há algumas regras que lhe passamos a explicar.

No caso dos condutores do Grupo I (categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores, e Tratores Agrícolas), os prazos variam de acordo com a data em que a carta de condução foi tirada:

Carta tirada antes de 2 de janeiro de 2013:

  • Revalidação aos 50 anos sem necessidade de atestado médico;
  • Revalidação aos 60 anos com atestado médico;
  • Revalidação aos 65 anos com atestado médico;
  • Revalidação aos 70 anos e de 2 em 2 anos sempre com atestado médico.

Se a carta foi tirada entre 2 de janeiro de 2013 e 30 de julho de 2016 e antes dos 25 anos é preciso revalidá-la:

  • Revalidação na data que consta no título de condução sem necessidade de atestado médico;
  • Revalidação de 15 em 15 anos, após a data da 1.ª revalidação até aos 60 anos sem necessidade de atestado médico;
  • Revalidação aos 60 anos com atestado médico;
  • Revalidação aos 65 anos com atestado médico;
  • Revalidação aos 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos com atestado médico.

Por fim, se a carta foi tirada após 30 de julho de 2016 os prazos são os seguintes:

  • Revalidação de 15 em 15 anos após a data da habilitação até aos 60 anos (sem apresentação de atestado médico);
  • Revalidação aos 60 anos com atestado médico (os condutores que tirem a carta pela primeira vez com idade igual ou superior a 58 anos efetuam a 1.ª revalidação aos 65 anos);
  • Revalidação a partir dos 60 anos de 5 em 5 anos com atestado médico;
  • Revalidação a partir dos 70 anos de 2 em 2 anos com atestado médico.

De que documentos preciso e onde posso renovar?

O pedido de revalidação da carta de condução pode ser efetuado no IMT Online, no Espaço do Cidadão, ou junto de um parceiro do IMT. Se a revalidação for feita presencialmente é necessário apresentar:

  • carta de condução atual;
  • documento de identificação com a residência habitual (por exemplo, cartão de cidadão);
  • número de identificação fiscal;
  • atestado médico eletrónico nas situações que mencionámos acima.

Já se a revalidação da carta de condução for feita online é necessário apresentar:

  • número de contribuinte e senha do Portal das Finanças ou Chave Móvel Digital para fazer o registo no IMT Online;
  • atestado médico eletrónico (ver acima em que situações) e/ou certificado psicológico que terá de ser digitalizado (ver acima em que situações).

Quanto custa a 2ª via da carta de condução?

Pedir a segunda via tem um custo de 30 euros para todos os condutores, exceto se tiverem uma idade igual ou superior a 70 anos, em que o custo é de 15 euros. Caso o pedido seja efetuado através do portal IMT Online, há um desconto de 10%.

Se não revalidar a carta de condução nos prazos legais, o que acontece?

O pedido de revalidação da carta de condução deve ser efetuado nos seis meses antes da data de validade terminar. Caso o prazo de validade seja ultrapassado e continuemos a conduzir estamos a cometer uma infração rodoviária.

Se deixarmos passar mais de dois anos e até cinco anos o prazo de revalidação, teremos de efetuar um exame especial, composto por prova prática. Se esse prazo ultrapassar os cinco anos e até um limite de 10 anos, teremos de efetuar um curso específico de formação com aproveitamento e realizar um exame especial com prova prática.

Covid-19

Uma nota final para aqueles que viram a sua carta de condução caducada a partir do dia 13 de março de 2020, data em que foram implementadas medidas extraordinárias para o combate à pandemia: de acordo com o previsto no Decreto de Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro, a validade da carta de condução foi prorrogada até 31 de março de 2021.

Fonte: IMT