Publicado na edição nº 377, o artigo do Departamento Técnico da ANECRA refere a importância da entrega do formulário MIRR (Mapa Integrado de Registo de Resíduos).
“Foi, então, a partir de 2007 que passou a ser obrigatório o preenchimento e a submissão do formulário MIRR em plataforma, referindo-se este a um estabelecimento e não a uma empresa. O período para o cumprimento desta obrigação é o primeiro trimestre de cada ano, se bem que, nos seus primeiros anos, o prazo foi sempre estendido para além de 31 de março”.
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