O Governo iniciou, em maio de 2023, com a publicação da Portaria n.º 113-A/2023, de 28 de abril, o descongelamento gradual da atualização do adicionamento sobre as emissões de CO2, objetivo que prosseguiu através da Portaria n.º 150-A/2023, de 5 de junho , que veio fixar a denominada taxa de carbono no valor atual de 40,084 (€)/tonelada de CO2, o qual é levado em linha de conta para o cálculo dos preços de referência dos combustíveis, em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/2015, de 16 de janeiro, pela ENSE, E.P.E. refletindo a cotação internacional, o frete, a descarga, as reservas, o armazenamento, a incorporação de biocombustíveis, o enchimento e os impostos (excluindo as respetivas margens de comercialização).
De facto, desde que entrou em vigor a Portaria n.º 277/2020, de 4 de dezembro, que o seu o valor se havia cristalizado em 23,921 (€)/tonelada de CO2 tendo sido suspensa a sua atualização até ao final do ano de 2021 (prazo que foi objeto de sucessivas prorrogações entre o dia 1 de janeiro de 2022 e o dia 5 de junho de 2023 ).
Na realidade, a taxa de carbono representa o corolário da denominada “Reforma da Fiscalidade Verde”, tendo surgido, entre nós, com o aditamento do artigo 92.º-A, pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, ao Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho.
Relembra-se, para este efeito, que o valor da taxa do adicionamento é fixado anualmente com base nos preços dos leilões de licenças de emissão de gases de efeito de estufa, realizados no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE).
E que esta taxa se apresenta como uma das medidas que integram o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 e o Plano Nacional de Energia e Clima 2030, com o intuito de reforçar a sua aplicação e revitalização nos vários setores económicos por ela abrangidos, visando a descarbonização da economia, através da reciclagem das receitas obtidas, com o objetivo de se obter uma transição justa.
Deste modo, este descongelamento gradual da taxa de carbono visa a retoma do objetivo de promoção de uma fiscalidade verde e da descarbonização da energia, conciliando a proteção do ambiente com as necessidades de apoio às famílias e às empresas no domínio energético.
No cálculo do preço de referência dos combustíveis publicado pela ENSE, este descongelamento representa, atualmente, um aumento de 3,7 cts/l para a gasolina 95, 4,0 cts para o gasóleo e 4,7 cts/l para o GPL Auto.
Os diversos elementos que compõem os preços de referência dos combustíveis e, respetivos valores, podem ser consultados na página oficial da ENSE, aqui.
Texto original escrito pela ENSE; Foto: ENSE
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