ENCERRAMENTO DO COMERCIO AUTOMÓVEL

Com a publicação ontem do Decreto n.º 3-C/2021, que altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República e o procede à segunda alteração ao Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro.

Nos termos deste diploma, que entra em vigor no dia 23 de janeiro, encerram os estabelecimentos de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos.

Aproveitamos para reforçar que se mantém em atividade, nos termos do Anexo II do diploma em referência, as seguintes atividades:

– Estabelecimentos de manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;

– Estabelecimentos de comércio de tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações;

Os centros de inspeção técnica de veículos passam a poder funcionar apenas mediante marcação prévia.