No passado dia 1 de setembro, entrou em vigor o Regulamento (EU) 2018/858 do Parlamento e do Conselho, de 30 de maio de 2018, sobre a homologação e a fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos.
Este regulamento reforça a necessidade de garantir que a informação técnica continue disponível ao conjunto de operadores independentes: oficinas de reparação; fabricantes ou distribuidores de equipamentos; fabricantes de ferramentas ou de peças de substituição; editores de informações técnicas; clubes automobilísticos; empresas de assistência rodoviária; operadores de serviços de inspeção e ensaios; operadores de serviços de formação; fabricantes e oficinas de reparação de equipamentos destinados a veículos movidos a combustíveis alternativos.
O texto completo do Regulamento pode ser consultado nesta ligação. Os capítulos relativos ao acesso à informação técnica são o XIII e o XIV.